Paciente de câncer fica sem tratamento e MPF investiga falhas no atendimento do Hospital
Paraíba SaúdeO Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar falhas na prestação de serviços de saúde pelo Hospital São Vicente de Paulo, em João Pessoa. A abertura do inquérito foi motivada pelo caso de uma paciente de câncer que não conseguiu dar continuidade ao tratamento no hospital. A portaria, assinada pelo procurador da República, José Guilherme Ferraz da Costa, foi publicada no diário eletrônico do MPF desta quarta-feira (19).
Conforme a portaria, a paciente possui um carcinoma raro de pequenas células do ovário (ou neuroendócrino). Ela iniciou o tratamento no Hospital São Vicente de Paulo, mas precisou interrompê-lo durante a gestação e internação no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW). Ao tentar retomar o tratamento, porém, ela não conseguiu sequer uma previsão de atendimento.
A portaria informa ainda que, de acordo com informações colhidas junto ao superintendente do hospital São Vicente de Paulo, há uma longa fila de pacientes de câncer aguardando tratamento na instituição.
Enquanto isso, a paciente relatou que tem sofrido dores intensas que a incapacitam até mesmo para prestar assistência aos seus filhos recém-nascidos.
No documento, o procurador considera que a falha na prestação de serviços de saúde aos pacientes oncológicos, além de violarem garantias estabelecidas em Lei, podem provocar sequelas irreversíveis, devendo, portanto, o SUS –rede própria e contratualizada – ”ofertar o tratamento de forma adequada e tempestiva”.
Com a decisão, o hospital tem o prazo de 10 dias para prestar informações atualizadas acerca do tratamento ofertado a esta paciente; encaminhar lista atualizada da demanda reprimida de atendimentos oncológicos, indicando, expressamente, quanto tempo cada paciente tem aguardado para efetivamente iniciar o tratamento; indicar quais medidas têm sido adotadas pela direção do estabelecimento de saúde para ofertar o tratamento de todos os pacientes oncológicos dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.732/2012 (60 dias a partir do diagnóstico).