Secretaria de Saúde da Paraíba aciona Procuradoria Geral do Estado contra retomada de aulas presenciais em Cabedelo

Secretaria de Saúde da Paraíba aciona Procuradoria Geral do Estado contra retomada de aulas presenciais em Cabedelo

Paraíba
Joaquim
29 de setembro de 2020
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O secretário executivo de Saúde da Paraíba, Daniel Beltrammi, informou ao ClickPB que a Secretaria de Estado da Saúde consultou a Procuradoria Geral do Estado contra a retomada das aulas presenciais em instituições particulares de ensino superior em Cabedelo.

“Após decreto do senhor prefeito, a SES está consultando formalmente a PGE”, disse Daniel Beltrammi em entrevista ao ClickPB. A preocupação dele é que a retomada possa causar aumento dos casos de Covid-19 na Paraíba.

O prefeito Vitor Hugo autorizou, no Decreto nº 68/2020, a retomada imediata das aulas presenciais nas instituições particulares de ensino superior de Cabedelo. Os estabelecimentos de ensino devem adotar ‘Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus’ para iniciar a retomada das aulas em modo presencial.

De acordo com o Art. 2º, “a partir do dia 28 de setembro do corrente ano, fica autorizada, no âmbito do município de Cabedelo, a retomada das atividades e aulas presenciais nas instituições privadas de ensino superior, condicionando—se ao cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, bem como das demais medidas e recomendações das autoridades públicas competentes para fins de evitar a propagação do Coronavírus (COVID-19).”

Ainda conforme o Art. 3º do Decreto nº 68, assinado pelo prefeito, “as instituições privadas de ensino superior do Município de Cabedelo deverão retomar as atividades e aulas presenciais atendendo às seguintes exigências:

I – estabeleçam Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus (COVlD-19), em conformidade com as normas estabelecidas neste Decreto, bem como nas demais medidas e recomendações das autoridades públicas competentes;

Il — adotem, obrigatoriamente, o modelo híbrido de ensino, de forma que o aluno possa optar por realizar atividades e/ou aulas remotas ou presenciais, nos termos deste Decreto.

III — e’ obrigatório, no interior das instituições privadas de ensino supeIior de que trata este Decreto, o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos, manter o distanciamento mínimo entre as pessoas, bem como as demais exigências estabelecidas no anexo I deste Decreto.

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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