TSE: Relator vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho no caso da PBPrev; pedido de vista adia conclusão do julgamento

TSE: Relator vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho no caso da PBPrev; pedido de vista adia conclusão do julgamento

Destaque Paraíba
Joaquim
28 de agosto de 2020
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O Tribunal Superior Eleitoral promoveu em sessão remota, na manhã desta sexta-feira (28), o início do julgamento da Ação de Investigação (AIJE) remanescente das eleições de 2014, referente ao Caso PBPrev. Na oportunidade, o ministro relator Og Fernandes votou pela inelegibilidade de oito anos para o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e para o ex-gestor da Paraíba Previdência (PBPrev), Severino Ramalho Leite.

A vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), não sofreu os efeitos da sanção de inelegibilidade, que tem contagem a partir do processo eleitoral de 2014.

Na sequência, o ministro Luis Felipe Salomão, que pediu vista de outros dois processos envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho – as AIJES da contratação de codificados e do Caso Empreender PB -, voltou novamente a solicitar o direito para analisar os autos da matéria. O julgamento foi adiado para outra data ainda não definida.

O VOTO

Sessão remota do TSE (Reprodução)

Na leitura de seu voto, o relator Og Fernandes, reconheceu a existência de abuso de poder político com viés econômico. Os fatos em apuração dizem respeito ao alegado uso eleitoreiro da PBPrev em favor da reeleição de Ricardo Coutinho e de Lígia Feliciano, por meio de pagamentos , supostamente, realizados de forma abusiva e sem critérios objetivos, de benefícios previdenciários em atraso, concentrados no período eleitoral, em 2014.
Na oportunidade, o ministro relator Og Fernandes votou pelo provimento parcial do recurso, interposto pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo PSDB.

Confira trechos conclusivos do voto do ministro Og Fernandes:

“No caso concreto, também é atribuível ao recorrido, a antecipação da folha de pagamento que fez com que os pagamentos aos servidores e aos aposentados e pensionistas chegassem a ele dois dias antes do segundo turno das eleições. É dizer, por meio de sua atuação que os pagamentos chegaram aos eleitores em período crítico da eleição.

Tal fato, ao meu sentir, torna improcedente a eventual alegação de que o então governador desconhecia esses pagamentos, excepcionais, que repita-se, injetaram apenas em setembro e outubro, quase R$ 3 milhões no eleitorado paraibano, composto pelos aposentados e pensionistas e suas famílias.

Ademais, o Chefe do Executivo é corresponsável pelas condutas ilícitas praticadas pelos seus auxiliares diretos durante o período eleitoral, mormente, quando há conhecimento dessas condutas, ou ainda, quando crível que tenha lhes passado despercebidas.

Dessa forma, é conhecida a prática do abuso do poder político, com viés econômico. Impõe-se a pena de inelegibilidade ao recorrido, com igual razão, Severino Ramalho Leite, figura central da realização dos pagamentos, deve ser apenado com a inelegibilidade prevista nos artigo 22, capítulo 14 da Lei Complementar 64/90.

O recorrido, retornou, conforme demonstrado em meu voto, em menos de um mês após sua posse no cargo de presidente do PBPrev, pagamentos retroativos a aposentados e pensionistas com o objetivo flagrante de beneficiar a Coligação encabeçada por Ricardo Vieira Coutinho”.

 

Wscom

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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