Adiada votação da PEC que recria ‘quinquênio’ para juízes, procuradores e defensores públicos

Adiada votação da PEC que recria ‘quinquênio’ para juízes, procuradores e defensores públicos

Brasil
Joaquim
1 de dezembro de 2022
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A pedido de senadores, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu retirar da pauta de votações do Plenário do Senado desta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país.

O texto resgata o chamado ‘quinquênio’ (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2006. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e não será contado para efeitos do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39,2 mil.

O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele pediu que o debate sobre a matéria seja aprofundado nos próximos dias para que ela seja votada antes do final de 2022.— Eu quero dizer que concordo com o requerimento, desde que ele não tenha data fechada, porque a gente vai tentar chegar ao consenso antes — disse o relator.

O adiamento da votação foi pedido pelos senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA), Carlos Viana (PL-MG), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.Oriovisto Guimarães disse que a Constituição exige que uma proposta legislativa deste tipo tenha estimativa de impacto orçamentário.— Nós não temos esta estimativa. Precisamos dos números. É fundamental que haja uma estimativa dessas novas despesas  — cobrou Oriovisto.

Carlos Viana avaliou que o país tem outras prioridades no atual momento de transição de governo.— Nós queremos um país onde as questões salariais sejam valorizadas da forma correta. Mas se nós vamos corrigir injustiças sociais, vamos começar pela PEC dos R$ 600, para os que ganham menos. Vamos discutir primeiro o orçamento do ano que vem e a complementação da renda para as famílias mais pobres do país.

No próximo ano, com toda tranquilidade, nós discutimos o fim dos supersalários, discutimos a questão da magistratura, podemos até rediscutir a questão do quinquênio, mas não é o momento para isso — disse Carlos Viana.Rodrigo Pacheco afirmou que a PEC 63 é uma antiga reivindicação para reestruturação da carreira da magistratura.

Ele disse que a ideia é conjugar esta PEC com a aprovação, também, do PL 2.721/2021, que combate supersalários de agentes públicos, ao disciplinar o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional. Para ele, a reestruturação vai evitar que magistrados no final da carreira recebam menos que magistrados iniciantes.— É um compromisso com a Justiça brasileira. É uma carreira de dedicação exclusivíssima, não podemos permitir que esta carreira seja aviltada, menosprezada, que não seja atrativa — disse Pacheco.

Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Rose de Freitas (MDB-ES) também defenderam a aprovação da PEC até o fim deste ano.A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional.

A proposta original atribuía caráter indenizatório à  “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público.

Entretanto, em 2014, o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o então senador Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União), eliminou esta caracterização, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição. Eduardo Gomes manteve esta previsão em seu relatório apresentado nesta quarta-feira (30).

De acordo com o texto, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, podendo chegar  ao máximo de 35%. Poderá ser incluído na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da Emenda Constitucional que resultar da PEC 63/2013.

A medida também se estende a aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade de proventos e abrange também membros dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados (TCE) e dos municípios.

Segundo Eduardo Gomes, a parcela adicional terá que substituir, obrigatoriamente, “quaisquer vantagens que estejam sendo pagas a seus beneficiários sob o fundamento de adicional de tempo de serviço”.

De acordo com o texto, a volta do ‘quinquênio’ vai valer apenas para essas carreiras públicas específicas da magistratura, não valendo para os demais servidores públicos.O texto reconhece a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras, buscando valorizar o tempo de serviço prestado à magistratura.

A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, aponta o relatório: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo.

Originalmente, a PEC previa o benefício apenas para magistrados e membros do Ministério Público. Para estender o benefício para a Defensoria Pública, Eduardo Gomes acatou total ou parcialmente emendas dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (União-MS), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (Pros-RR). Para deixar explícito que o benefício valerá também para membros dos tribunais de contas, o relator acolheu emenda do senador Lucas Barreto (PSD-AP).

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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