ALPB debate nova Lei do marco legal que privatiza serviços essenciais para a população como água e esgotamento sanitário

ALPB debate nova Lei do marco legal que privatiza serviços essenciais para a população como água e esgotamento sanitário

Destaque Paraíba
Joaquim
16 de junho de 2021
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O novo marco regulatório do saneamento básico, introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020, que traz mudanças que vão impactar diretamente à vida de todos os brasileiros, foi o tema central de um debate promovido pela Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente da ALPB, na tarde desta terça-feira (15). “Essas mudanças que estão sendo propostas recaem sobre a gestão das águas e esgotamento sanitário e vai impactar de maneira muito direta a vida das pessoas e é preciso que a gente aprofunde essa proposta, sob pena de nos arrependermos amargamente num futuro bem próximo. Eu já adianto aqui que não contem comigo para transformar água em mercadoria, pois água mexe com todo mundo e dela depende a sobrevivência de todos os seres”, disse o deputado estadual Jeová Campos, externalizando sua expectativa de que um assunto tão importante não seja apreciado de forma superficial e apressada pelos deputados. Na próxima sexta-feira (18), a ALPB deverá realizar uma Audiência Pública para aprofundar ainda mais esse debate.

A professora universitária Maria Luiza Pereira Feitosa, que junto com os professores José Irivaldo Alves de Oliveira e Aendria de Souza do Carmo, é autora de um estudo acadêmico que mostra as armadilhas inconstitucionais sobre o novo marco regulatório e as implicações e impactos deste novo modelo proposto pelo Governo Federal em serviços tão essenciais como água e esgotamento sanitário, fez um resumo do conteúdo do documento e abriu as falas do debate. “Fomos estudar os meandros desta questão e produzimos um documento de 40 páginas que fosse convincente do ponto de vista científico. Nele, mostramos os problemas que essa questão traz e algumas maneiras de como enfrentá-los”, disse ela.

 

Segundo a professora, o problema é que essa Lei, publicada em julho de 2020, no contexto da pandemia, não revogou a Lei 11.445/2007, no entanto, revogou parte dela estabelecendo um novo marco legal para a gestão de saneamento básico no Brasil, que abrange quatro vertentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos. “Não estamos falando somente de água e esgoto. A grande mudança, de acordo com o estudo, é que o novo marco abre caminho para a privatização do negócio do saneamento igualando-o, em termos de rentabilidade, ao setor de telefonia, energia e outros”, explicou ela, lembrando que a Lei altera profundamente as competências da Agência Nacional de Água, que agora passa a ser Agência Nacional de Água e Saneamento universalizando os serviços e impondo aos estados um formato de regionalização, seja por iniciativa própria ou por imposição da União.

Wscom

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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