Cármen Lúcia determina que CPI da Covid mantenha sigilo sobre dados de Ricardo Barros

Cármen Lúcia determina que CPI da Covid mantenha sigilo sobre dados de Ricardo Barros

Brasil
Joaquim
30 de agosto de 2021
33

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que apenas o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), tenha acesso aos dados do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara.

Segundo a decisão, acesso a outros senadores membros da comissão só deverá ser concedido “mediante requerimento formal e com motivação idônea”.

O pedido foi feito por Barros ao STF alegando vazamento de dados pela CPI. A ministra negou abertura de inquérito para apurar o suposto vazamento.

No dia 23, a ministra já havia negado pedido para suspender as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático de Barros determinadas pela CPI da Covid. A defesa, então, pediu a reconsideração da decisão informando sobre o suposto vazamento. Em resposta ao STF, a CPI negou a hipótese.

O requerimento para a quebra foi aprovado pelos senadores no último dia 3. A defesa apontou o que considera ilegalidades na aprovação das medidas e sustentou que não cabe à comissão quebrar a restrição de acesso a dados de um parlamentar.

A ministra considerou que interesses particulares não podem se sobrepor a “razões de relevante interesse público”. E que a adoção de medidas que restringem direitos podem ser justificadas pelo interesse público, desde que elas sejam legítimas e respeitem os direitos individuais.

 

 

G1

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

You May Also Like!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.