Confira quem são os denunciados na Xeque-mate e por quais crimes devem responder

Confira quem são os denunciados na Xeque-mate e por quais crimes devem responder

Destaque Paraíba
Joaquim
30 de abril de 2021
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Vinte pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) por desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Cabedelo por meio de funcionários fantasmas.

Segundo consta na denúncia, obtida pelo ClickPB, além do servidor fantasma e do seu respectivo vereador, também foram beneficiados com o esquema Leto Viana, que era autor intelectual e recebeu parte dos valores desviados; Lúcio José, que também era o autor intelectual e comandou o pagamento da folha, além de produzir os termos de posse falsos e receber parte das quantias desviadas; André Franklin de Lima Albuquerque que, como tesoureiro, auxiliou no comando do pagamento da folha; e Leila Maria Viana do Amaral que, como secretária administrativa, atuava mensalmente acondicionando em envelopes os cheques, recibos de pagamento e folhas de ponto relativos aos servidores fantasmas, entregando também estes envelopes ao vereador no dia do pagamento, além disso ela também teria recebido, guardado e distribuído, em alguns casos, parcelas dos valores desviados.

Os cheques para pagamento de salário eram emitidos em benefício do assessor fantasma, que ia pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica para sacar a quantia e repassar a maior parte dela ao parlamentar que o tinha indicado. O Gaeco estimou que um prejuízo de mais de R$ 5 milhões foi causado pelo esquema.

Através de duas câmeras com captação de áudio que foram instaladas de forma oculta na sala de Leila Viana, a equipe de investigação constatou a prática de alguns atos criminosos que eram cometidos na Câmara de Cabedelo. Até mesmo o atual prefeito de Cabedelo, Victor Hugo que, na época era vereador, foi flagrado na sala recebendo um envelope de Leila.

O Portal ClickPB disponibiliza o endereço de e-mail redacao@clickpb.com.br para receber posicionamento de cada um dos denunciados, possibilitando, assim, a divulgação de todas as versões dos citados.

Confira quem são os acusados na denúncia e por quais crimes eles devem responder:

1. WELLINGTON VIANA FRANÇA (Leto Viana): Art. 312, caput, 2ª parte (99 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (99 crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva); em relação a este denunciado, deverão ser observados os termos de  suas declarações colaborativas, homologado por este Juízo;

2. JACQUELINE MONTEIRO FRANÇA: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art.  71, e  ainda c/c Art.  69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

3. LÚCIO  JOSÉ  DO  NASCIMENTO  ARAÚJO:  Art.  312, caput,  2ª  parte (99 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (noventa e nove crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

4. ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art.  71, e  ainda c/c Art.  69, todos do Código Penal (oito crimes  de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

5. VITOR  HUGO  PEIXOTO  CASTELLIANO:  Art.  312, caput,  2ª  parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

6. FRANCISCO ROGÉRIO SANTIAGO MENDONÇA: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

7. BELMIRO MAMEDE DA SILVA NETO: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art.  71, e  ainda c/c Art.  69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

8. ROSIVALDO ALVES BARBOSA: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

9. TÉRCIO DE FIGUEIREDO DORNELAS FILHO: Art. 312, caput, 2ª parte (09 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (nove crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

10. ROSILDO PEREIRA DE ARAUJO JÚNIOR  – JÚNIOR  DATELE (COLABORADOR): Art. 312, caput, 2ª parte (09 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c  Art. 69, todos do Código Penal (nove crimes de  Peculato – Desvio cometidos em continuidade delitiva); em relação a este denunciado, deverão ser observados os termos de seu acordo de colaboração premiada, homologado por este Juízo;

11. ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI JÚNIOR: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

12. JOSUÉ PESSOA DE GÓES: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

13. REINALDO BARBOSA DE LIMA: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

14. FABIANA MARIA MONTEIRO REGIS: Art. 312, caput, 2ª parte (03 vezes), c/c Art.  71, e  ainda c/c Art.  69, todos  do Código  Penal (três crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

15. LEILA MARIA VIANA DO AMARAL: Art. 312, caput, 2ª parte (99 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (noventa e nove crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

16. ANDRÉ FRANKLIN DE LIMA ALBUQUERQUE: Art. 312, caput, 2ª parte (99 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (noventa e nove crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

17. GLEURYSTON VASCONCELOS BEZERRA FILHO (COLABORADOR): Art. 312, caput, 2ª parte (09 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (nove crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva); em relação a este denunciado, deverão ser observados os termos de seu acordo de colaboração premiada, homologado por este Juízo;

18. ADEILDO BEZERRA DUARTE: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

19. LINDIANE MIRELLA ALVES DE MEDEIROS: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva);

20. MARLENE ALVES DA CRUZ: Art. 312, caput, 2ª parte (08 vezes), c/c Art. 71, e ainda c/c Art. 69, todos do Código Penal (oito crimes de Peculato-Desvio cometidos em continuidade delitiva).

 

 

Click PB

 

 

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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