O Presidente da Comissão Estadual de Acumulação de Cargos (CEAC), publicou na edição desta terça-feira (19), do Diário Oficial, uma convocatória para servidores públicos, partes integrantes de processo administrativo disciplinar, por suposto acúmulo ilícito de vínculos públicos.
A notificação considera que estes servidores não apresentaram defesa ou tiveram a defesa apresentada indeferida, conforme pareceres administrativos insertos ou autos e não efetivaram a opção pelo(s) vínculo(s) legalmente permitidos.
Os servidores terão o prazo de cinco dias para apresentarem opção pelo(s) vínculo(s) empregatício(s) legalmente permitido(s), sob pena de prosseguimento do processo administrativo disciplinar, no rito sumário, que poderá ensejar a demissão do cargo ocupado ou cassação da aposentadoria, com a caracterização de improbidade administrativa e consequente ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, com respectiva restituição salarial.
Os servidores podem se dirigir à Comissão Estadual de Acumulação de Cargos – CEAC. Bloco 3 – 5º Andar – Edifício da Secretaria de Estado da Administração. Avenida João da Mata, s/n – Bairro de Jaguaribe – João Pessoa/PB. Telefone
(83) 3208-9828. ou por meio dos Emails: acumulacaocargospb@gmail.com e ceac@sead.pb.gov.br.
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