Doze municípios paraibanos tem prazo-limite até 31 de dezembro para publicar planos de saneamento básico, diz MP

A Promotoria de Justiça de Sousa recomendou aos gestores de 12 municípios daquela região que publiquem seus planos de saneamento básico até o próximo dia 31 de dezembro. O objetivo é atender às atualizações promovidas pela Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), que estabelece o prazo-limite para a elaboração dos planos. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também orientou a publicização de estudos de concessão ou privatização dos serviços de esgotamento sanitário e da coleta e destinação ambientalmente adequada de lixo, seguindo os requisitos legais necessários.
As recomendações foram expedidas pela 3ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena. Os documentos foram destinados às prefeituras de Sousa, Vieirópolis, Uiraúna, São José da Lagoa Tapada, São Francisco, Santa Cruz, Poço Dantas, Nazarezinho, Lastro, Marizópolis, Joca Claudino e Aparecida.
De acordo com a representante do MPPB, “o Novo Marco Legal do Saneamento Básico já se encontra em vigor há mais de dois anos, uma vez que a Lei nº 14.026/2020 foi publicada aos 16 de julho de 2020, sem que muitos avanços tenham sido alcançados na implementação das mudanças, o que indica o papel de relevo do Ministério Público no impulsionamento das medidas necessárias à implementação dos resultados pretendidos, num ambiente de interlocução interinstitucional e diálogo”.
As medidas recomendadas estão de acordo com a Recomendação de Caráter Geral do Conselho Nacional do MP 03/2022, que destaca o papel do Ministério Público no impulsionamento das medidas necessárias à implementação do Novo Marco Legal, para às Procuradorias-Gerais de Justiça do Ministério Público Brasileiro.
O Novo Marco Legal
A Lei 14.026/2020 (conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento) atualizou a Lei 11.445/2010. Em vigor desde 16 de julho de 2020, o Novo Marco Legal, conforme destaca a promotora de Justiça, tem o objetivo de universalizar a oferta de saneamento básico no país até 2023, por meio de maior eficiência à prestação de serviços e obtenção de maiores investimentos, com a regionalização do serviço em busca de escala e maior participação da iniciativa privada, como também mediante a uniformização regulatória do setor.
Na recomendação, Fernanda Pettersen de Lucena também cita, dentre outros dispositivos legais, o Decreto 7.217/2010, que estabeleceu as diretrizes para o saneamento básico e previu que o plano deve incluir o conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços.
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