Vinte e dois gatos ingressaram no dia 4 de agosto com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, pleiteando obter indenização por danos morais (individuais e coletivos), bem como a tutela de urgência liminarmente, para que lhes seja garantido o direito à alimentação e à dessedentação em um condomínio de João Pessoa, no qual habitam há muitos anos.
De acordo com a ação, a administração condominial estaria proibindo moradores de servirem o mínimo (ração e água) assegurador da sobrevivência desses seres com dignidade.
Os animais são assistidos em juízo pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
A matéria é polêmica, seja pelo fato de ter como autores animais, seres conscientes e sencientes, conforme comprovado cientificamente pela Declaração Sobre a Consciências em Animais Humanos e Não Humanos (Cambridge, 2012), seja pela obrigação atribuída pelo Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba (Lei n.° 11.140/18 – incisos I e II do § 3° do art. 7°) a todos os condomínios de assumirem a responsabilidade pela vida e saúde dos animais que estão nos prédios sob sua governança.
Como tem pedido liminar, o Judiciário paraibano deve se pronunciar. O síndico afirmou que a decisão foi tomada em convenção condominial e que só irá responder quando provocado pela Justiça.