O concurso público da Prefeitura de Conceição foi suspenso por decisão judicial às vésperas da aplicação das provas, que estavam previstas para o próximo domingo (1). A medida afeta mais de 3.240 candidatos inscritos, conforme nota oficial divulgada pelo município nesta sexta-feira (9).
O certame, regido pelo Edital Normativo n° 01/2026, prevê 129 vagas imediatas, além de cadastro de reserva para diferentes cargos da administração municipal.
A suspensão ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública. Em nota, a Prefeitura manifestou discordância da decisão e apresentou questionamentos relacionados à autonomia administrativa do Município,
A gestão municipal também destacou os prejuízos aos candidatos que já haviam realizado despesas com transporte, hospedagem e alimentação para participar das provas.
Na nota, a prefeitura manifesta seu veemente repúdio e inconformismo institucional diante da precipitada decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública
Apesar de cumprir a determinação judicial, a Prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município vai recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio de Agravo de Instrumento, buscando reverter a decisão e permitir a continuidade do concurso.
Segundo a nota oficial, as inscrições homologadas permanecem válidas. Até o momento, o Município não anunciou uma nova data para a realização das provas.
Os candidatos devem acompanhar os canais oficiais da Prefeitura de Conceição e da banca organizadora para informações sobre os próximos desdobramentos do certame.
VEJA A NOTA DA PREFEITURA NA ÍNTEGRA
A prefeitura de Conceição publicou uma nota repudiando o parecer do Ministério Público,
A Prefeitura Municipal de Conceição, Estado da Paraíba, vem a público manifestar seu veemente repúdio e inconformismo institucional diante da precipitada decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801513-03.2026.8.15.0151, que determinou a paralisação do Concurso Público regido pelo Edital Normativo nº 01/2026 a menos de 48 horas da aplicação das provas, atingindo de forma gravosa mais de 3.240 candidatos inscritos.
A atuação do Ministério Público do Estado da Paraíba, chancelada em sede de cognição sumária e sem a prévia oitiva do Município, ultrapassa os limites do controle de legalidade e invade de maneira direta a esfera da discricionariedade administrativa privativa do Chefe do Poder Executivo, consagrada no artigo 2º da Constituição Federal.
A definição do quantitativo de vagas de provimento imediato, o planejamento da substituição paulatina de pessoal e a compatibilização das admissões com a capacidade de pagamento do erário constituem prerrogativas privativas da gestão local. A simples existência de cargos vagos no quadro funcional não autoriza o Ministério Público a compelir o Município a ofertar vagas em massa de forma temerária, ignorando a responsabilidade fiscal e os limites orçamentários da Lei Complementar nº 101/2000. Pretender substituir o administrador público na condução das políticas de recursos humanos vulnera a autonomia federativa conferida aos municípios.
2. DO PARADOXO INSTITUCIONAL ENTRE O TCE/PB E O MINISTÉRIO PÚBLICO
Causa perplexidade a contradição gerada pela atuação dos órgãos de controle. Por um lado, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, cobrou a redução gradual de vínculos temporários e a realização de concurso público efetivo, compromisso prontamente assumido e honrado pela gestão no Pacto de Adequação de 2025. Em cumprimento a esse dever, a Administração Municipal envidou esforços técnicos, orçamentários e legislativos, promovendo a aprovação e sanção da Lei Complementar nº 118/2026, reestruturando as carreiras e deflagrando o certame com 129 vagas imediatas e cadastro de reserva.



