Mini Reforma Trabalhista vai criar subcategoria de trabalhadores sem direitos, alerta procuradora do MPT na Paraíba

Mini Reforma Trabalhista vai criar subcategoria de trabalhadores sem direitos, alerta procuradora do MPT na Paraíba

Paraíba
Joaquim
18 de agosto de 2021
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (10) a Medida Provisória 1.045/2021, apelidada de Mini Reforma Trabalhista, já que institui novas regras trabalhistas brasileiras, como a redução e suspensão de salários e jornadas. A MP agora segue para o Senado, e ser for aprovada o Supremo Tribunal Federal (STF) deve avaliar a validação.

A procuradora Edlene Lins Felizardo, do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba, foi ouvida pelo ClickPB e alertou que a nova legislação deve aprofundar a precarização nas relações de trabalho no Brasil. “Se passar do jeito que está lá, é uma grande precarização das relações de trabalho, porque está criando uma subcategoria de trabalhadores sem direitos trabalhistas”, disse.

Um dos pontos mais polêmicos da medida é a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), uma modalidade trabalho que vigorará por prazo determinado (três anos) e se destina, essencialmente, ao público jovem, entre 18 e 29 anos.

Conforme se encontra o texto da MP, no Requip não haverá vínculo empregatício; não haverá salário, mas apenas o pagamento de “bônus de inclusão produtiva” ou BIP e de “bolsa de incentivo à qualificação” ou BIQ; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, mas apenas um recesso de trinta dias, parcialmente remunerado; e o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente.

Em uma manifestação da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT enviada aos deputados federais, o Requip é classificado como uma modalidade de trabalho “completamente à margem da legislação trabalhista”.

“Não há na MP qualquer mecanismo para evitar que os empregados atuais, contratados pelas regras vigentes, sejam substituídos pelos trabalhadores admitidos via Requip, sendo que na vigência do regime (três anos) a cota máxima de admissões será de 5% do total de empregados no primeiro ano, 10% no segundo ano e 15% no terceiro ano. Ou seja, as empresas poderão dispensar seus atuais empregados e contratar admitidos via Requip, contando ainda com subsídio da União Federal”, alerta o documento.

No texto aprovado pela Câmara, foi retirado por pressão do MPT o artigo 66, que previa que o jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no Requip fosse “contabilizado para efeito de cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem”. “Esse artigo basicamente acabava com a aprendizagem profissional porque incluia na base de cálculo os trabalhadores dessa subcategoria. Para o direito do trabalho e para o trabalhador, é uma tristeza nos depararmos com uma situação dessa. Então, foi uma vitória para nós”, disse Edlene.

A procuradora ressalta que se a MP também for aprovada no Senado e chegar a ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro é possível que entidades entrem com ação na Justiça contra à aplicação da medida. “O que pode vir a acontecer são as ações diretas de inconstitucionalidade pelos órgãos competentes, como o Ministério Público, associações e sindicatos”, concluiu.

 

 

Click PB

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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