Pedido de medida protetiva por violência contra mulheres, crianças e idosos pode ser feito online

Pedido de medida protetiva por violência contra mulheres, crianças e idosos pode ser feito online

Brasil
Joaquim
10 de julho de 2021
31

O governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher e a atos contra a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.

O registro pode ser feito por meio da Delegacia Online quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias. Após receber o registro de ocorrência, a lei determina que a oitiva da pessoa ofendida deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.

Podem também ser realizados por meio da Delegacia Online, os registros de ocorrência relativos a ato de violência contra a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência.

O procedimento para atendimento das vítimas dos atos de violência deve ser regulamentado pelo Poder Executivo e a lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uol

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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