Pedido de medida protetiva por violência contra mulheres, crianças e idosos pode ser feito online
BrasilO governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher e a atos contra a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.
O registro pode ser feito por meio da Delegacia Online quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias. Após receber o registro de ocorrência, a lei determina que a oitiva da pessoa ofendida deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.
Podem também ser realizados por meio da Delegacia Online, os registros de ocorrência relativos a ato de violência contra a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência.
O procedimento para atendimento das vítimas dos atos de violência deve ser regulamentado pelo Poder Executivo e a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uol