Sistema Cofeci-Creci padroniza procedimentos para orçamento e prestação de contas

Sistema Cofeci-Creci padroniza procedimentos para orçamento e prestação de contas

Brasil
Joaquim
22 de novembro de 2022
51

Reunido recentemente em sessão plenária conduzida pelo presidente João Teodoro na cidade de Porto Alegre (RS), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovou à unanimidade Resolução-Cofeci nº 1845/2022 que normatiza e padroniza procedimentos contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário, conforme a legislação aplicável à espécie e determinações do Tribunal de Contas da União.

O Creci-PB esteve representado na sessão plenária pelos diretores Ubirajara Marques (presidente) e Glauco Morais (1º secretário), que contou com participação dos diretores do Creci-PB, Ubirajara Marques (presidente) e Glauco Morais (1º secretário), além dos conselheiros federais Fabiano Cabral (titular), Assis Cordeiro e Edson Medeiros (suplentes).

A partir de agora, os presidentes do Cofeci e dos Conselhos Regionais, com a responsabilidade que têm como ordenadores de despesas e gestores, elaborarão seus processos de contas em duas etapas distintas.

O planejamento anual consistirá num Plano de Ação no qual serão estabelecidos os objetivos, programas e metas definidos pela diretoria do Conselho para o ano seguinte, com a estimativa de recursos para a sua execução condizente com o planejamento estratégico. Por sua vez, as receitas estimadas e despesas fixadas para o exercício seguinte, na forma estabelecida na Resolução constarão na proposta orçamentária. Já a prestação de contas anual será elaborada com base na gestão realizada no ano anterior.

Declaração de bens

A referida Resolução, subscrita pelos diretores João Teodoro (presidente) e Rômulo Soares (secretário) prevê ainda a confecção pelos gestores de declaração sobre estarem em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas a que alude a Lei nº 8.730/93, a ser confeccionada nos termos da Instrução Normativa TCU nº 87/2020.

A remessa da cópia da declaração prevista no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, deverá ser realizada mediante autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, conforme formulário constante na citada Instrução Normativa.

Rol de responsáveis pela gestão

São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, sejam membros da diretoria ou que tenham exercido ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão dos Conselhos de Corretores de Imóveis.

 

 

Assessoria

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

You May Also Like!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.