TCE-PB rejeita contas de São José dos Ramos e julga regulares de Campina Grande e São Mamede

TCE-PB rejeita contas de São José dos Ramos e julga regulares de Campina Grande e São Mamede

Paraíba
Joaquim
10 de junho de 2021
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Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado, por videoconferência, rejeitou as contas da Prefeitura de São José dos Ramos (2018), apontando irregularidades no pagamento a motorista de veículos locados e remuneração ilegal (proc. nº 06242/19).

Aprovadas foram as contas de 2019 dos municípios de Campina Grande (por maioria) e de São Mamede, bem como as de São José de Espinharas relativas a 2018.

Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Secretaria de Estado de Representação Institucional relativas a 2019, sob a responsabilidade da gestora Maria Suely Alves de Oliveira Santiago.

Irregular- A Corte decidiu pela irregularidade das contas de 2016, apresentadas pela Secretaria de Estado de Comunicação Institucional (proc. 04742/17), na gestão do ex-secretário Luiz Inácio Rodrigues Torres, apontando a inexistência de comprovação de veiculações. Ainda cabe recurso.

Recurso – Por força de um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno do TCE adiou para o próximo dia 30 do corrente a análise de um Recurso de Apelação impetrado pela empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda, alegando supostas irregularidades no Pregão Presencial realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de contratar empresa para confecção, identificação e instalação de placas para o Detran-PB.

O processo decorre de acórdão prolatado pela 2ª Câmara, que havia decidido pela improcedência da denúncia formulada pela empresa e julgou regulares os procedimentos licitatórios do Pregão Presencial nº 073/2017, realizado pela Secretaria, envolvendo recursos na ordem de R$ 152 milhões. O relator Antônio Gomes Vieira Filho deu provimento à peça recursal para reformar o acórdão, votando procedente a denúncia.

Inspeção – O Colegiado ainda julgou regulares, após Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão, realizada na Secretaria de Estado da Saúde, as ações implementadas por aquela Secretaria no combate da pandemia da Covid-19, mais especificamente no que tange à criação, instalação e operação do Hospital de Clínicas de Campina Grande, sob a responsabilidade do secretário Geraldo Antônio de Medeiros.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2310ª sessão ordinária pela via remota. Compuseram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto), Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

 

Assessoria

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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