Termina nesta quinta-feira prazo para optar por perdão de dívidas do IPVA de motos na Paraíba

Termina nesta quinta-feira prazo para optar por perdão de dívidas do IPVA de motos na Paraíba

Destaque Paraíba
Joaquim
30 de dezembro de 2021
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Os proprietários de motocicletas de até 162 cilindradas, com pagamentos em atraso, têm até esta quinta-feira (30), para aderir ao benefício do perdão dos débitos. Para isso, tanto o site do Detran quanto o da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibilizaram banners de acesso ao sistema.

Para o usuário ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA e das taxas atrasadas de sua moto de até 162 cilindradas vai precisar efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e taxas do Detran).

Para facilitar a adesão, o Governo da Paraíba disponibilizou três formas de pagamento, conforme assegurou a Lei nº 12.030, sancionada este ano. Assim, o proprietário optou pelo pagamento da cota única à vista, com desconto de 10% e com prazo-limite até outubro passado. A segunda opção foi o parcelamento em até três vezes sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela foi paga até outubro, a segunda até novembro e a terceira deverá ser paga até esta quarta-feira (29). A terceira opção é o pagamento total até esta quinta-feira (30). No entanto, o proprietário da moto somente poderá dar entrada na remissão dos cinco anos quando pagar todo o licenciamento de 2021.

O perdão inclui os débitos do IPVA, que são da responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiro, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que são de competência do Detran-PB. O banner com link para acessar o serviço está no topo da página inicial do site do Detran-PB. Para emissão do boleto do IPVA, que pode ser o primeiro procedimento do perdão, clique no ícone ‘IPVA – Motos até 162cc’, que levará para o acesso específico no site da Sefaz-PB, para preenchimento dos dados solicitados e a consequente geração do boleto. Já para ter direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-PB, o proprietário precisa comprovar o pagamento do licenciamento de 2021 do veículo completo (IPVA e taxas), regularizando, assim, a situação da sua moto perante o Estado.

 

 

Click PB

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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