TJ/PB caça decisão do juiz Antônio Eugênio de Itaporanga,

TJ/PB caça decisão do juiz Antônio Eugênio de Itaporanga,

Destaque Vale
Joaquim
24 de novembro de 2020
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Relator do Agravo de Instrumento (AI) Nº 0805329-68.2020.8.15.0000, impetrado pelo município de Itaporanga, o Desembargador Abrahan Lincoln da Cunha Ramos (foto), integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, entendeu que o Juiz Dr. Antônio Eugênio, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, extrapolou o poder geral de cautela ao determinar o afastamento do superintendente de Transporte e Trânsito da cidade (Sittrans), João Ferreira Neto, no Mandato de Segurança Coletivo impetrado por Agentes de Trânsito, decisão de agosto passado.

 

O desembargador concedeu efeito suspensivo e caçou a decisão do juiz mandando reintegrar com efeito ex..tunc. Uma queda de braço que o advogado João Ferreira Neto decidiu travar para mostrar que não seria mais um superintendente a deixar o comando da autarquia por simples ‘querer’ do sindicato. Na decisão, o desembargador determina o retorno do superintendente ao cargo concedendo tutela de urgência, em caráter incidental. Atribui efeito suspensivo ao recurso, em razão do seu afastamento.

No seu voto, de dez (10) laudas, o desembargador diz que a função jurisdicional, inspirada que é em objetivos de ordem pública, deve ser preservada, de modo que é dever do Juiz zelar pela correta prestação dessa função do estado. Em sua justificativa, o relator ainda diz: “Ocorre que, analisando os autos, parece-me que o MM. Juiz “a quo” extrapolou o poder geral de cautela ao determinar o afastamento do superintendente com base em afirmações dos impetrantes, os quais são servidores chefiados pelo Superintendente, sem possibilitar o contraditório e ampla defesa a fim de comprovar o alegado pelos impetrantes”.

Entendeu, ainda, o relator não ter havido motivos ou elementos comprovadamente razoáveis e proporcionais à fixação a penalidade de afastamento das funções de Superintendente, principalmente, já tendo sido as portarias questionadas devidamente revogadas. No voto o relator, considerando os elementos do processo, determinou ao Juiz Dr. Antônio Eugênio, sobre o inteiro teor da decisão, para a adoção das medidas cabíveis ao seu fiel cumprimento. Eis que os elementos dos autos são suficientes a compreensão da controversa.

 

 

RP

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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