TRE determina retirada de outdoors com imagem de pré-candidato no prazo de 24 horas

TRE determina retirada de outdoors com imagem de pré-candidato no prazo de 24 horas

Destaque Paraíba
Joaquim
9 de abril de 2022
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O Ministério Público Eleitoral na Paraíba ajuizou representação, com pedido liminar, por propaganda irregular do pré-candidato agente da Polícia Federal Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como “Caio da Federal”. O motivo da representação eleitoral foi a prática de condutas vedadas consistentes na distribuição de camisas, propaganda mediante outdoors e uso de símbolos, expressão, sigla e imagens com associação direta à Polícia Federal. O MP Eleitoral pediu a aplicação de multa no patamar máximo, em razão da quantidade, reiteração e gravidade das condutas ilícitas praticadas pelo pré-candidato. A representação foi apresentada na terça-feira (5) e teve o pedido liminar deferido nesta quinta-feira (7), em decisão monocrática proferida pelo juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, relator do caso.

 

Wscom

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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