TRF-1 tranca ação penal que acusava Lula de participação em fraudes de contratos do BNDES

TRF-1 tranca ação penal que acusava Lula de participação em fraudes de contratos do BNDES

Brasil
Joaquim
2 de setembro de 2020
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A Quarta Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta terça-feira (1ª), por unanimidade, o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula era réu por suposta participação em um esquema de fraudes em contratos da Odebrecht com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na prática, a decisão arquiva o processo e livra o ex-presidente de punição.

A Quarta Turma atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente. O colegiado entendeu que não há elementos nos autos que justifiquem o prosseguimento do processo, como apontou o voto do relator, Néviton Guedes.

A defesa de Lula divulgou nota na qual afirma que é quinta ação penal proposta contra o ex-presidente rejeitada pela Justiça. Segundo a nota, o Ministério Público Federal “fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula” (leia a íntegra ao final desta reportagem).

A denúncia tinha sido feita pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. Em junho, o TRF-1 já havia trancado essa ação penal em relação ao sobrinho do ex-presidente Taiguara dos Santos.

Na denúncia oferecida contra Lula, o Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente atuou junto ao BNDES “e outros órgãos de Brasília” para favorecer a construtora Odebrecht em empréstimos para obras de engenharia em Angola. Em retribuição, diz o MPF, a empreiteira pagou aos envolvidos valores que chegam a R$ 30 milhões.

Responsável pela defesa do ex-presidente, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que a decisão da Corte mostra que Lula foi julgado de forma parcial na Justiça Federal do Paraná.

“É a quinta vez que a Justiça nos dá razão, com a rejeição de uma ação penal infundada contra o ex-presidente Lula. As condenações só ocorreram na Lava Jato de Curitiba porque lá os julgamentos foram parciais e por isso acreditamos que o Supremo Tribunal Federal irá anular esses processos ao julgar os habeas corpus que apresentamos sobre a atuação do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa”.

Nota da defesa

Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula.

NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) proferiu hoje (1º/09/2020) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.

Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos.

 

 

Cristiano Zanin Martins

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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