Tribunal de Justiça nega embargos da defesa que pedia anulação do júri de policiais acusados de crime em Santana de Mangueira
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na tarde desta terça-feira (23), os embargos defesa para anulação do júri em que foi citado ‘Os temidos do Júri 2019’, que supostamente teria ocorrido durante uma sessão na Comarca de Conceição. O relator foi o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. O júri foi presidido na ocasião pelo juiz Antonio Eugênio.
O júri ocorreu no dia 14 de maio de 2019 e só veio a terminar na madrugada do dia seguinte. Na ocasião os dois réus, um policial militar, José Alênio Leal Bezerra e um agente da polícia Francisco Renato Pereira, foram condenados a uma pena de 45 anos e 10 meses de reclusão.
No pedido, a defesa alegou que houve violação ao princípio da incomunicabilidade dos jurados, posto que criado um grupo de whatsapp intitulado “Os temidos do Júri de 2019”, “…exatamente um dia após a dissolução do corpo de sentença composto para julgamento deste caso, agendado inicialmente para o dia 9 de maio de 2019”, composto pelos 25 membros do corpo de sentença da comarca e presidido por Kallyza Karla Lopes de Lacerda Santos, a qual, inclusive, compôs o Conselho de Sentença.
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