
PTB e PODEMOS de Igaracy marcam convenção municipal

O PTB e o PODEMOS de Igaracy, marcaram para sábado(12), convenção municipal. O evento será realizado a partir das 10:00 horas, na quadra do Colégio Nossa Senhora dos Remédios, centro da cidade.
O presidente do PTB Francisco Farias Batista, informou que o partido oficializará o nome de Lídio Carneiro, prefeito e Deusinha, vice. Além disso, serão oficializados os pré-candidatos a vereadores e vereadoras.
Farias, disse que o evento reunirá lideranças politicas e afirma que os nomes de Lídio e Deusinha, é unanimidade, entre convencionais e partidários. O petebista avisou que o evento, seguirá o protocolo de saúde devido à pandemia do novocoronavírus.
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL
EDITAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO, usando das atribuições que lhe confere Estatuto Partidário e nos termos da legislação em vigor, CONVOCA, por este Edital, todos os Convencionais e Diretorianos, em especial representantes do Partido no Senado, Câmara dos Deputados, Assembléia Estadual, Câmara Municipal, delegados do Partido, com domicílio eleitoral no município de Igaracy-PB, bem como, todos os eleitores filiados do Partido, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL, que será realizada no dia 12 de setembro do corrente ano, com início às 10:00 horas e encerramento às 14:00 horas, na Quadra Poliesportiva do Colégio Municipal Nossa Senhora dos Remédios, Rua Presidente Castelo Branco, SN, Centro – Igaracy – PB, constando da seguinte:
ORDEM DO DIA
- Proposta de coligação com outros Partidos para eleição Majoritária (art. 4º, da Resolução 23.609/2019) e no caso de aprovação, a respectiva designação do nome da Coligação e composição de cargos e vagas, na forma do art. 6º, da Lei nº 9.504/97;
- Escolha dos candidatos do Partido a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para as eleições majoritárias e proporcionais no pleito de 15 de novembro de 2020;
- Sorteio dos números dos candidatos às eleições proporcionais no referido pleito, observado em tudo o disposto no art. 14, da Lei nº 9.504/97;
- d) Em caso de formação de coligação, a escolha do representante nos termos do art. 5º, da Resolução 23.609/2019 c/c o art. 6º, IV, da lei nº 9.504/97;
- e) Outros assuntos de interesse do Partido.
Publique-se na Sede do Partido, enviando-se cópia deste Edital ao Cartório Eleitoral desta Zona para devida afixação no quadro de avisos em local visível.
Divulgue-se nos meios de Comunicação.
Igaracy, 01 de setembro de 2020.
Francisco Farias Batista
Presidente da Comissão Provisória
Vale News PB