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Tribunal de Justiça nega embargos da defesa que pedia anulação do júri de policiais acusados de crime em Santana de Mangueira

Tribunal de Justiça nega embargos da defesa que pedia anulação do júri de policiais acusados de crime em Santana de Mangueira

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na tarde desta terça-feira (23), os embargos defesa para anulação do júri em que foi citado ‘Os temidos do Júri 2019’, que supostamente teria ocorrido durante uma sessão na Comarca de Conceição. O relator foi o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. O júri foi presidido na ocasião pelo juiz Antonio Eugênio.

O júri ocorreu no dia 14 de maio de 2019 e só veio a terminar na madrugada do dia seguinte. Na ocasião os dois réus, um policial militar, José Alênio Leal Bezerra e um agente da polícia Francisco Renato Pereira, foram condenados a uma pena de 45 anos e 10 meses de reclusão.

No pedido, a defesa alegou que houve violação ao princípio da incomunicabilidade dos jurados, posto que criado um grupo de whatsapp intitulado “Os temidos do Júri de 2019”, “…exatamente um dia após a dissolução do corpo de sentença composto para julgamento deste caso, agendado inicialmente para o dia 9 de maio de 2019”, composto pelos 25 membros do corpo de sentença da comarca e presidido por Kallyza Karla Lopes de Lacerda Santos, a qual, inclusive, compôs o Conselho de Sentença.

 

 

Vale do Piancó Notícias

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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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