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STJ rejeita nesta 3a mais um pedido de Ricardo Coutinho para ser julgado pela Justiça Eleitoral

STJ rejeita nesta 3a mais um pedido de Ricardo Coutinho para ser julgado pela Justiça Eleitoral

Mais um fato a perturbar o ex-governador Ricardo Coutinho no rumoroso caso da Operação Calvário. Nesta terça-feira houve decisão vindo a corroborar com vários julgamentos recentes do Judiciário, inclusive o Tribunal Regional Eleitoral.

É que na tarde desta terça (dia 21), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto do ministro-relator Sebastião Réis, rejeitou recurso do ex-governador Ricardo Coutinho, em mais uma tentativa de levar as ações penais da Calvário serem julgadas pela Justiça Eleitoral.

No recurso, os advogados do ex-governador alegavam “constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada”, que seria pelo Eleitoral.

Mas, o ministro-relator entendeu de modo diverso: “Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada (Tribunal Regional Eleitoral), que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração.”

E ainda: “… não há como este Superior Tribunal, agora, intervir na questão para entender de modo contrário, uma vez que compete à própria Justiça especializada.” Com isso, a ação segue para julgamento pelo Tribunal de Justiça, com a relatoria do desembargador Ricardo Vital.

 


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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