Estabelecimentos comerciais e casas de shows na Paraíba vão ter até 36 horas para denunciar casos de racismo à polícia
Os crimes de racismo e injúria racial cometidos em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de shows e eventos na Paraíba deverão ser obrigatoriamente comunicados às autoridades policiais do estado, conforme prevê uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
A lei 13.120/2024 prevê que tais estabelecimentos vão ter até 36 horas para comunicar às autoridades policiais “todo e qualquer evento ocorrido em suas dependências que caracterize prática de constrangimento público ou qualquer conduta que configure discriminação em função da raça”.
Ainda segundo a nova lei, a comunicação às autoridades deverá ter elementos mínimos para compreensão e avaliação da autoridade policial sobre os fatos, como por exemplo o evento ocorrido, as circunstâncias, identificação da vítima, possíveis agressores e eventuais testemunhas.
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