O levantamento estava previsto para ser divulgado na próxima segunda-feira (30), porém, a coligação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), liderada por sua presidente e candidata Naubia Marques, entrou com um pedido de liminar alegando irregularidades na condução e no conteúdo da pesquisa.
A pesquisa, registrada inicialmente sob o número PB-04586/2024 e posteriormente alterada para PB-06538/2024, teria, segundo a coligação do PDT, apresentado “resultados tendenciosos” e “com baixo nível de confiabilidade”. Entre os pontos levantados na representação estão a aglutinação de faixas etárias opostas, manipulação de dados, ocultação da origem dos recursos utilizados e problemas com o plano amostral.
O juiz responsável pelo caso, Osmar Caetano Xavier, deferiu o pedido de liminar com base na existência de indícios de irregularidades, destacando que a inclusão de questões sobre a gestão do atual prefeito antes das perguntas referentes às intenções de voto poderia interferir no resultado da pesquisa.
A decisão determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, tanto nos meios de comunicação quanto nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 milz acrescida de mil reais por dia de atraso no cumprimento da ordem.
A divulgação de pesquisas eleitorais é regulada pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige transparência e precisão nos dados apresentados, sendo imprescindível o registro prévio junto à Justiça Eleitoral. O Instituto IMAPE e o portal DiamanteOnline já apresentaram seus recursos para tentar reverter a liminar e seguir com a divulgação.
A liminar mantém a suspensão da divulgação até que os méritos da representação sejam julgados. Caso confirmada, a pesquisa pode não ser divulgada antes das eleições, alterando o cenário de expectativas eleitorais em Diamante.
Diamante Online