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Lei do deputado George Morais garante percentual mínimo de moradias populares para mulheres chefes de família na Paraíba

Lei do deputado George Morais garante percentual mínimo de moradias populares para mulheres chefes de família na Paraíba

O governador da Paraíba sancionou a Lei nº 14.048, de 16 de outubro de 2025, de autoria do deputado estadual George Morais, que assegura um percentual mínimo de 20% das unidades em programas de habitação popular do Estado para mulheres chefes de família.

De acordo com a nova legislação, as mulheres que sejam responsáveis pelo sustento e pela guarda de seus filhos ou dependentes terão prioridade na destinação das moradias sociais. O objetivo é garantir moradia digna e fortalecer a proteção social dessas famílias, especialmente nas camadas de baixa renda.

O texto da lei define como chefes de família as mulheres que vivem sozinhas ou que são responsáveis pela guarda e sustento de crianças e adolescentes de até 14 anos. A medida será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação.

Segundo o deputado George Morais, autor da proposta, a lei representa um avanço importante na política habitacional paraibana, pois reconhece o papel fundamental das mulheres na estrutura familiar e social.

“Essa é uma forma de o Estado assegurar mais dignidade e oportunidades às mulheres que sustentam seus lares sozinhas”, destacou o parlamentar.

Com a nova lei, a Paraíba passa a integrar o grupo de estados brasileiros que possuem legislação específica voltada à inclusão e proteção das mulheres chefes de família nos programas habitacionais.

 

Assessoria


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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