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Cabedelo: juíza nega suspensão da diplomação, recusa posse do segundo colocado, mas impõe freio a investigados

Cabedelo: juíza nega suspensão da diplomação, recusa posse do segundo colocado, mas impõe freio a investigados

A Justiça Eleitoral da Paraíba decidiu não antecipar, neste momento, os efeitos mais duros pedidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que mira a eleição suplementar de Cabedelo. Em decisão assinada pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, foi rejeitado o pedido de tutela de evidência para suspender a diplomação, a posse e o exercício dos eleitos de forma imediata.

De acordo com o que foi apurado pela redação do BC1, a magistrada também recusou o pedido para que o segundo colocado assumisse o cargo neste momento. A avaliação da decisão é de que, embora os fatos narrados no processo sejam graves e ligados à chamada Operação Cítrico, ainda não há, nesta fase, base suficiente para impor uma medida tão extrema sem aprofundamento da instrução e sem observância plena do contraditório. O documento ressalta que a prova emprestada da esfera criminal pode ser utilizada, mas precisa ser submetida ao devido debate no processo eleitoral.

A decisão, no entanto, não representa um salvo-conduto político. Pelo contrário. A juíza fez questão de registrar que permanece válida a ordem já proferida em outro processo, segundo a qual Edvaldo Neto segue impedido de exercer o cargo de prefeito de Cabedelo. O mesmo impedimento, segundo o texto, alcança Evilásio Cavalcanti Neto. Ou seja: a diplomação foi mantida, mas a possibilidade de posse e exercício efetivo do cargo fica condicionada à inexistência de barreiras judiciais pessoais que continuem em vigor.

Outro ponto importante é que a magistrada autorizou a emenda da petição inicial para ajustar a narrativa dos fatos e incluir novos elementos trazidos pelos investigadores. Entre eles, a decisão menciona a necessidade de adequação do quadro fático e a inclusão de fatos supervenientes, além da renovação do rol de testemunhas. A juíza também determinou a remessa de cópia do processo ao Ministério Público para providências cabíveis.

Na prática, a decisão desta fase passa um recado duplo. Primeiro: a Justiça não ignorou a gravidade do material produzido na investigação. Segundo: também não quis transformar a fase inicial do processo em sentença antecipada. Em linguagem simples, o processo continua quente, pesado e politicamente explosivo, mas ainda vai precisar atravessar o rito completo antes de qualquer cassação, inelegibilidade ou anulação definitiva da chapa.

 

BC1


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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