Território Livre: TRE rejeita por unanimidade Aijes contra Cícero movidas por Ruy e Queiroga

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (4), os recursos nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas por Ruy Carneiro (Podemos) e Marcelo Queiroga (PL). Os dois pediam a cassação dos mandados do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do atual prefeito, Leo Bezerra (PSB).
Eles alegavam que prefeito e vice, nas eleições de 2024, teriam se beneficiado de suposto aliciamento violento de eleitores por grupos ligados ao tráfico de drogas. O relator das duas Aijes foi o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. Ao analisar os casos, o magistrado alegou fragilidade nas provas apresentadas na denúncia. Ele seguiu, inclusive, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O voto de Vasconcelos foi seguido por todos os magistrados em relação a este ponto. Houve divergência, no entanto, em relação à proposta de multa contra as coligações por citação em um dos recursos de jurisprudência inexistente. Os votos contrários, neste quesito, foram dos juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira e Helena Delgado Ramos Fialho Moreira.
“Diante de um quadro probatório frágil e insuficiente para vincular de maneira segura os candidatos da chapa majoritária aos ilícitos narrados, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro sufrágio. A soberania popular expressa pelo voto é o pilar da democracia e sua desconstituição só pode ocorrer diante de provas inequívocas de que foi maculada por condutas graves, o que não se verifica no presente caso”, afirmou.
Cícero Lucena e Léo Bezerra foram reeleitos no pleito de 2024, vencendo Marcelo Queiroga e Ruy Carneiro, que foram segundo e terceiro colocados, respectivamente. O emedebista, no entanto, renunciou ao mandato em abril deste ano para disputar o governo do Estado. Com isso, Leo se tornou prefeito até o final do atual mandato, em dezembro de 2028.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas com chances remotas de sucesso, dado o resultado unânime da votação no TRE.

