STF dá fim à aposentadoria compulsória para magistrados: ‘Punição que não pune’

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na tarde desta terça-feira (dia 26), que não existe mais a possibilidade de magistrados que cometem infrações graves serem sancionados com a aposentadoria compulsória desde a Reforma da Previdência de 2019. O relator do caso, o ministro Flávio Dino, afirma que a “aposentadoria-sanção” — quando um juiz segue recebendo o salário, mesmo recebendo a pena mais grave prevista na lei da magistratura — é uma punição que “não pune”. Ele foi seguido pelos ministros Cristriano Zanin, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia.
— É uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para a sociedade, que suportaria as consequências dessa punição — frisou, durante julgamento. O ministro chegou a citar a hipótese de um juiz vender uma sentença ou matar uma pessoa e ponderou que, se a punição máxima aplicada ao mesmo for a ‘aposentaria-sanção’, as consequências acabam sendo sustentadas pela “coletividade”.
O ministro Alexandre de Moraes e a ministra Carmen Lúcia acompanharam integralmente Dino, inclusive defendendo que possíveis ações de perda de mandato contra magistrados sejam analisadas pela Corte máxima. Já o ministro Cristiano Zanin seguiu o entendimento de que a aposentadoria compulsória foi revogada pela Reforma de Previdência de 2019, mas divergiu sobre a apresentação das ações de perda de mandato ao STF.
Segundo Dino, a discussão sobre aposentadoria compulsória está ligada à “ética judicial”. Nessa linha, o ministro questionou se é ético “haver parcelas remuneratórias que se somam de modo descontrolado a patamares nunca vistos no mundo” ou que membros de carreiras judiciárias “não compareçam a suas comarcas em hipótese alguma, ficando online enquanto os prédios ficam abandonados”.
Rezenha Politika
