O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) determina formalmente que uma série de atos, políticas e práticas do governo brasileiro são irrazoáveis, discriminatórios e oneram o comércio norte-americano. A conclusão baseia-se na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e confere respaldo jurídico para que a Casa Branca adote medidas corretivas e sanções comerciais contra o Brasil. A investigação, que teve início em 15 de julho de 2025 por ordem direta do presidente Donald Trump, culminou na abertura de um período de consulta pública antes da aplicação das penalidades.
Diante do cenário de fricção diplomática, o governo dos Estados Unidos estipula o prazo legal de 15 de julho de 2026 para a tomada de decisões definitivas sobre as sanções. Até o momento, a interlocução entre Washington e Brasília envolveu reuniões entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, integrantes do gabinete ministerial brasileiro, o presidente Donald Trump e o embaixador Jamieson Greer. Apesar das negociações intensificadas, as autoridades americanas apontam a persistência de divergências substanciais para solucionar as queixas comerciais.
Práticas comerciais questionadas e o mercado digital
O relatório técnico que fundamenta a sanção norte-americana detalha seis eixos estruturais nos quais o Brasil estaria prejudicando os interesses das corporações dos Estados Unidos. No campo do comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, o USTR aponta que tribunais brasileiros emitiram ordens judiciais sigilosas determinando que empresas de mídia social americanas removessem conteúdos políticos e suspendessem perfis de cidadãos residentes nos EUA, inclusive em âmbito global, sob segredo de justiça.
O documento critica a imposição de multas severas, o bloqueio de ativos financeiros de plataformas digitais e a suspensão de portais de internet, além de identificar barreiras regulatórias que favorecem concorrentes locais em detrimento dos serviços de pagamentos dos EUA.

