MPE pede indeferimento da candidatura de Daniella Ribeiro a 1ª suplente de senador

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente de senador. Ela integra a chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos).
A ação de impugnação foi protocolada neste sábado (15) pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga. No início da semana, outra ação, assinada pelo advogado Olímpio Rocha, também havia questionado o registro da candidatura.
O principal argumento apresentado pelo MPE é de que Daniella Ribeiro, por ser mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), estaria sujeita à inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
MPE afirma que suplência não equivale à reeleição
Na manifestação, o procurador regional eleitoral sustenta que a Constituição Federal permite a candidatura de quem já possui mandato eletivo quando o objetivo é disputar a reeleição para o mesmo cargo.
Segundo o MPE, porém, esse não seria o caso de Daniella Ribeiro. A senadora possui mandato eletivo, mas não está tentando renová-lo. Ela disputa uma posição diferente, a de 1ª suplente de senador.
O documento cita entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para diferenciar as posições de titular e suplente em diferentes situações.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral utiliza a distinção entre titular e suplente em diferentes contextos. Em matéria de consultas, por exemplo, o TSE assentou que o suplente, por não possuir as prerrogativas do titular, não detém legitimidade para formular consulta à Corte Superior”, argumenta o MPE.
Para Marcos Queiroga, a aplicação da inelegibilidade também estaria de acordo com a finalidade do dispositivo constitucional.
“Assim, a aplicação da inelegibilidade ao caso concreto decorre não apenas da literalidade do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, mas também se mostra coerente com sua finalidade. O dispositivo impede que o parentesco com o titular do Poder Executivo seja utilizado para viabilizar candidaturas diversas dentro da mesma circunscrição, ressalvando somente a continuidade de mandato eletivo já legitimamente obtido pelo próprio candidato mediante sua reeleição”, afirma.
A manifestação cita ainda decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender que a exceção prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição deve ser interpretada de forma restritiva.
De acordo com o entendimento apresentado pelo MPE, a exceção alcançaria apenas quem já é titular de mandato eletivo e disputa a renovação do mesmo cargo.
Parentesco com governador é ponto central
O artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal estabelece restrições à candidatura, dentro da mesma circunscrição eleitoral, de cônjuges e parentes de até segundo grau do presidente da República, governadores e prefeitos.
A regra, no entanto, prevê uma exceção para aqueles que já sejam titulares de mandato eletivo e estejam disputando a reeleição.
No caso de Daniella Ribeiro, o MPE considera que os requisitos necessários para essa exceção não estão presentes simultaneamente. A senadora é titular de mandato eletivo, mas não concorre à reeleição para o mesmo cargo.
Daniella é mãe do governador Lucas Ribeiro e pretende disputar, pela Paraíba, a condição de 1ª suplente na chapa para o Senado Federal.
Defesa de Daniella ainda não foi notificada
A assessoria da senadora Daniella Ribeiro informou ao Blog, na manhã deste sábado (15), que os advogados da candidata ainda não foram notificados da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a assessoria, a defesa será apresentada pelos advogados após a notificação oficial da ação.
Portal Arapuan
