Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

Eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem no dia do pleito têm até esta quinta-feira (20) para solicitar a transferência temporária do local de votação. O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser formalizado de forma presencial nos cartórios eleitorais ou por meio dos serviços digitais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A opção é voltada para quem estiver em trânsito dentro do território nacional durante as eleições. Para quem opta pelo atendimento on-line, a solicitação exige o preenchimento de dados pessoais na aba de transferência temporária, onde é possível consultar a disponibilidade de vagas nos pontos de votação habilitados.
Critérios do voto em trânsito
A modalidade está disponível exclusivamente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores registrados. O alcance do voto depende da localização escolhida pelo cidadão:
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No mesmo estado: O eleitor que solicitar o voto em trânsito para um município situado dentro do seu estado de origem vota para todos os cargos em disputa no pleito (deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente).
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Fora do estado: Para solicitações destinadas a municípios em outros estados, a votação fica restrita à escolha para o cargo de presidente da República.
Eventuais alterações no pedido ou cancelamentos podem ser efetuados até o prazo final estipulado. Encerrada a data limite, as configurações permanecem definitivas para o dia da votação. O eleitor habilitado que não comparecer à seção temporária deverá realizar a justificativa de ausência pelos canais oficiais, como o aplicativo e-Título ou a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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