STF proíbe prefeituras de cobrarem alíquotas maiores de IPTU por tamanho do imóvel

A fixação de alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em razão da área do imóvel é inconstitucional, por configurar progressividade fiscal indevida. Os únicos critérios autorizados para a instituição da cobrança de forma progressiva são o valor venal, a localização e o uso da propriedade.
Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao decidir manter a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Chapecó (SC) que elevava o IPTU de imóveis com maior metragem.
Com o resultado do julgamento, decidido por unanimidade, o Supremo fixou tese no Tema 1.455 de repercussão geral: é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.
A ação que chegou ao STF contestava uma lei de Chapecó, de 2018, que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU sobre o valor venal de unidades imobiliárias residenciais com área construída igual ou superior a 400 m², enquanto os imóveis de menor extensão ficavam sujeitos a uma taxa de 0,5%.
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