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TSE manda retirar propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro

TSE manda retirar propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, neste domingo (30), a suspensão imediata de uma propaganda de Lula (PT) contra Flávio Bolsonaro (PL), após considerar que a peça poderia induzir os eleitores ao erro.

A decisão liminar foi proferida pela ministra Estela Aranha, juíza auxiliar do TSE.

A inserção televisiva, intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, foi exibida pela coligação “Brasil Pronto Pra Mais” durante o horário eleitoral.

A ordem também proíbe Lula e a coligação de divulgarem novamente o conteúdo até o julgamento do pedido principal.

Propaganda lista acusações contra Flávio

A peça utilizava o formato visual de um currículo profissional para apresentar acusações contra o senador e candidato do PL à Presidência.

Entre as afirmações questionadas estavam referências a Flávio como:

  • “funcionário fantasma”;
  • denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
  • responsável por homenagear o líder de um grupo de matadores de aluguel;
  • flagrado pela Polícia Federal no escândalo do Banco Master.

A representação foi apresentada pela defesa de Flávio. Os advogados alegaram que a propaganda apresentava informações falsas ou descontextualizadas.

Ministra aponta risco de confundir eleitores

Na decisão liminar, Estela Aranha destacou que o recurso visual simulava um documento oficial.

Segundo a magistrada, a combinação entre texto, imagem e contexto poderia levar o público a acreditar na existência de um documento oficial com as acusações.

A ministra também avaliou que a peça ultrapassou os limites da crítica política ao associar Flávio a organizações criminosas sem apresentar elementos concretos que sustentassem as alegações.

Denúncia foi arquivada

A decisão reconhece que Flávio foi denunciado anteriormente por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Entretanto, a denúncia foi arquivada sem condenação. Conforme a ministra, a propaganda transmitia a impressão de que o candidato continuava denunciado pelos crimes.

Estela Aranha afirmou que acontecimentos anteriores da vida pública podem ser utilizados em críticas políticas.

Contudo, informações falsas, imprecisas ou descontextualizadas não podem apresentar ao eleitor uma situação diferente daquela que existe juridicamente.

“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada.”

Pedido de resposta ainda será analisado

Flávio Bolsonaro também solicitou direito de resposta nos mesmos espaços utilizados pela propaganda questionada.

A ministra concedeu prazo de 24 horas para que o senador apresente o texto que pretende divulgar.

Depois disso, Lula e a coligação serão intimados para apresentar defesa. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.

A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE. Portanto, a liminar não representa um julgamento definitivo sobre o conteúdo nem a concessão final do direito de resposta.

 

Portal Arapuan


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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