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Gestão Samuel Lacerda entra no radar do TCE por nove problemas nas contas de Conceição

Gestão Samuel Lacerda entra no radar do TCE por nove problemas nas contas de Conceição

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu um alerta à Prefeitura de Conceição, administrada por Samuel Soares Lavor de Lacerda, após identificar nove ocorrências que exigem medidas preventivas ou corretivas na gestão municipal.

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Alerta TCE-PB nº 00906/26, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (2), faz parte do Processo de Acompanhamento de Gestão nº 00287/26 e considera os dados da Prefeitura entre janeiro e junho de 2026.

Além do gestor Samuel Lacerda, o documento relaciona como interessado o advogado José Lacerda Brasileiro. O processo está sob a relatoria do conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias.

Educação aparece no centro do alerta

De acordo com o documento analisado pelo Blog do Clilson, a Prefeitura de Conceição apresentava, até junho, gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE — abaixo do mínimo constitucional de 25% das receitas líquidas de impostos.

O resultado considera somente o primeiro semestre e ainda pode ser corrigido até o encerramento de 2026. O alerta, entretanto, indica que a administração precisará elevar os investimentos para evitar o descumprimento do índice anual obrigatório.

A fiscalização também registrou aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica abaixo do mínimo legal de 70%.

Pela legislação, pelo menos 70% das receitas anuais do Fundeb devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

TCE identifica remunerações abaixo do piso do magistério

Outro ponto de forte impacto é a indicação da existência de remunerações pagas abaixo do piso nacional do magistério.

O extrato publicado pelo Tribunal não apresenta a quantidade de professores atingidos, as jornadas de trabalho ou os valores individuais. Esses elementos devem constar no relatório técnico anexado ao processo.

A Prefeitura poderá demonstrar se existem jornadas proporcionais, vínculos específicos, divergências cadastrais ou pagamentos que precisam ser complementados.

Saldo do Fundeb não teria sido integralmente aplicado

O TCE-PB apontou ainda a não aplicação integral, durante o primeiro quadrimestre de 2026, dos recursos do Fundeb que restaram do exercício anterior.

A legislação permite que uma parcela limitada das receitas do fundo seja utilizada no início do ano seguinte, mas determina sua aplicação até o final do primeiro quadrimestre.

O alerta indica que a administração municipal deverá comprovar a destinação integral desses valores ou adotar medidas para regularizar a situação.

Emendas apresentam indícios de falhas nos registros

A fiscalização relacionou duas ocorrências envolvendo recursos recebidos por meio de emendas ao Orçamento Geral da União ou ao Orçamento Geral do Estado:

  • indício de registro irregular dos recursos recebidos;
  • indício de omissão no registro das receitas provenientes dessas emendas.

O Diário não identifica as emendas, os parlamentares responsáveis ou os valores envolvidos. Também não afirma que o dinheiro tenha sido desviado.

Nesta fase, os achados estão relacionados à forma como os recursos teriam sido registrados ou informados nos sistemas contábeis e de acompanhamento do Tribunal.

Contribuições ao INSS entram no radar

Na área previdenciária, o TCE identificou indícios de que obrigações patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social não teriam sido recolhidas.

Também aparecem indícios de contribuições patronais do RGPS que não teriam sido empenhadas.

O empenho é o registro contábil que reserva recursos para o pagamento de uma obrigação. O recolhimento representa o repasse efetivo das contribuições ao sistema previdenciário.

Caso as ocorrências sejam confirmadas e não sejam corrigidas, o município poderá enfrentar juros, multas e aumento do passivo com o INSS.

Contratações temporárias preocupam o Tribunal

O alerta também registra risco de descumprimento do teto para a proporção de servidores temporários em relação ao número de funcionários efetivos.

A limitação está prevista na Resolução Normativa TCE-PB nº 04/2024 e nos pactos firmados para redução gradual das contratações temporárias nos municípios paraibanos.

O documento publicado não revela quantos servidores efetivos, comissionados ou temporários estão atualmente vinculados à Prefeitura. A gestão deverá demonstrar se está cumprindo o limite ou o cronograma de adequação estabelecido.

Alerta permite correção antes do julgamento das contas

Blog do Clilson ressalta que o alerta tem natureza preventiva. O ato não representa condenação do prefeito, aplicação de multa ou reprovação das contas de 2026.

 

 


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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