A investigação apurou a entrega de R$ 500,00 na residência da eleitora Cícera Juca da Silva, em 02 de outubro de 2024. As oitivas confirmaram a tese da defesa: o valor destinava-se unicamente ao pagamento de 100 barras de rapadura adquiridas junto ao produtor rural José Juca da Silva Filho, proprietário do Engenho São José, no Sítio Caititu. O vendedor e as testemunhas presenciais confirmaram que o acerto foi repassado à irmã na cidade por razões logísticas, inexistindo qualquer pedido de voto ou conotação política.
A condução processual foi capitaneada pelo advogado Elton Alves de Sousa (OAB/PB 26.781), que desqualificou o parecer particular de 54 laudas apresentado pela oposição — apontando a falta de acesso à mídia original e a emissão de juízos de valor indevidos — e usou o próprio relatório da PF para reforçar a legitimidade do mandato de Samuel Lacerda. Como a jurisprudência do TSE exige prova robusta e dolo específico para cassação de mandato (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), a conclusão da autoridade federal pela ausência de crime esvazia a pretensão da oposição e resguarda os 6.095 votos obtidos nas urnas.
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