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Pleno do TJPB julga inconstitucional lei que proíbe ‘ideologia de gênero’ em escolas de Campina

Pleno do TJPB julga inconstitucional lei que proíbe ‘ideologia de gênero’ em escolas de Campina

Na sessão dessa quarta-feira (3), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade formal da lei nº 7.520/2020 do Município de Campina Grande que proíbe a interferência da ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental da cidade, no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico.

A norma foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808156-52.2020.8.15.0000.

O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, acolheu os argumentos da parte autora de que não pode o município legislar sobre educação. Tal competência seria da União e dos Estados. “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação”, afirmou o relator da ação durante o julgamento.

O artigo 1º da lei dispõe que “fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada identidade de gênero’’. A norma considera como ‘identidade de gênero’ o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico adotado pela pessoa.

A lei foi sancionada em maio de 2020 pelo então prefeito Romero Rodrigues, após ser aprovada pela Câmara de vereadores.

Em 23 de julho, a a juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, decidiu em caráter liminar a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), tornando a lei sem efeito, assim como também deixava os estudantes livres para escolher qual espaço utilizar.

A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humano da DPE-PB em Campina Grande e apontava que a lei viola diversos dispositivos da Constituição Federal, especialmente a dignidade humana, a liberdade de expressão, a imagem, bem como outros direitos fundamentais dos/as estudantes que não se identifiquem com o seu sexo biológico.

 

 

 TJPB


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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