Aras insinua que Bolsonaro pode decretar estado de defesa em plena pandemia

Aras insinua que Bolsonaro pode decretar estado de defesa em plena pandemia

Brasil
Joaquim
20 de janeiro de 2021
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Em um momento em que ressurge no Brasil o debate acerca do impeachment do presidente Jair Bolsonaro, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, divulgou uma nota oficial para informar que não se sente obrigado a avaliar ilícitos atribuídos ao presidente na gestão da pandemia. “Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.” No mesmo texto, Aras insinuou que o presidente pode decretar o “estado de defesa”, para preservar a “estabilidade institucional”.

A declaração vem um dia após Bolsonaro declarar que “quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas”. Ele ainda acrescentou que “o estado de calamidade”, decretado no Brasil desde 20 de março de 2020 para facilitar o combate ao coronavírus, “é a antessala do estado de defesa.”

De acordo com o artigo 136 da Constitução o Estado de Defesa pode ser decretado pelo presidente, ouvidos os conselhos da República e de Defesa Nacional, sob o pretexto de “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”. O artigo prevê a imposição de medidas coercitivas, entre elas a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas. O Congresso tem dez dias para aprovar ou rejeitar o decreto.

“A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.”, continua a nota que realça ainda que “segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais.”

Ao apontar que cumpre suas funções como procurador-Geral da República, ao observar as decisões do STF acerca da repartição de competência entre União, estados e municípios, vem adotando as medidas cabíveis desde o início da pandemia.

Em seguida afirma que não lhe cabe avaliar “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República”. Pois, na opinião de Aras, “as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.”

 

Uol

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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