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Cliente baixa renda pode receber desconto de 15% a 65% na conta de energia

Cliente baixa renda pode receber desconto de 15% a 65% na conta de energia

Aqui na Paraíba, quase 200 mil pessoas têm o perfil para participar do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos de 15% a 65% na conta de luz.  O gerente Comercial da Energisa, Felipe Costa, explica que todos os consumidores residenciais de baixa renda têm direito ao benefício. “Quanto menor o gasto de energia, maior o desconto”, ressalta.

Para saber se você tem direito, confira os detalhes abaixo:

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Felipe Costa:
 A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto especial na conta de energia elétrica, criado em 2002 pelo Governo Federal, para famílias de baixa renda.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Felipe Costa: Famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram nos critérios abaixo têm direito à tarifa.

– Ser inscrito no CadÚnico (que concede o número do NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

De quanto é o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Felipe Costa: O percentual do desconto é regressivo – ou seja, quanto menor o consumo, maio o desconto – e irá depender do consumo mensal de energia elétrica na residência.

Até 30kWh – 65% de desconto
De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
Superior a 220 kWh – 0% de desconto

Como solicitar o benefício?
Felipe Costa:
 Para solicitar o cadastro na Tarifa Social, basta entrar em   contato com a Energisa, informando nome, CPF e RG ou documento oficial com foto; Código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único.

Só o titular pode solicitar o benefício?

Felipe Costa: Não. Qualquer membro da família pode fazer o pedido. Mas, é importante ressaltar que o os cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica têm direito ao desconto em apenas um domicílio e devem sempre comunicar a mudança de endereço à Energisa, que fará as devidas alterações. Caso contrário, o consumidor corre o risco de perder o direito ao benefício.

Como se cadastrar no CadÚnico?

Felipe Costa: Os clientes que não têm o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Depois de cadastrado, é importante manter as informações sempre atualizadas junto ao CRAS. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.

Assessoria


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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