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Juiz eleitoral notifica as 14 coligações de João Pessoa para não promover eventos com aglomeração, sob multa de R$ 10 mil

Juiz eleitoral notifica as 14 coligações de João Pessoa para não promover eventos com aglomeração, sob multa de R$ 10 mil

O juiz eleitoral Adhailton Lacet Correia Porto, responsável pela propaganda de rua em João Pessoa, determinou que os 14 candidatos a prefeito do município, assim como suas coligações, se abstenham de realizar eventos que provoquem aglomeração, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento ou por dia. Foram expedidas 14 decisões com este teor, uma para cada coligação.

A representação, com pedido de tutela inibitória de urgência, foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e acatada pelo juiz.

O texto destaca que as carreatas, tipo de evento que não era proibido, estão provocando aglomerações e o distanciamento não está sendo assegurado. O MPE argumenta que se tais eventos levarem ao aumento do número de casos de covid-19 e internações, a realização das eleições pode ser comprometida.

Cada coligação terá o prazo de dois dias para apresentar defesa, depois será a vez do Ministério Público se manifestar, em um dia. Após, com ou sem parecer, conclusos para sentença.

 

 

 

Click PB


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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