
Juiz indefere registro de candidatos a vereadores de Pedra Branca, Boa Ventura e Nova Olinda

O juiz Antônio Eugênio, da 42ª Zona Eleitoral, indeferiu os registros de três candidatos a vereadores de cidades da região do Vale do Piancó.
O primeiro indeferimento foi o de Roberto Rodrigues da Silva, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Pedra Branca. A impugnação foi apresentada porque o referido havia sido cassado pela Câmara Municipal pedrabranquense por quebra de decoro parlamentar.
Jhonson Estanislau (Solidariedade) da cidade de Boa Ventura (PB). O MP apresentou alegando que ele não se encontra quites com a Justiça Eleitoral por ter tido suas contas referentes à campanha de 2016 julgadas como não prestadas.
A terceira e última impugnação foi a de Marizete Coriolano da Silva (DEM) de Nova Olinda. A candidata seria inelegível por não deter filiação partidária com nenhuma agremiação política.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento, considerando que os documentos apresentados foram produzidos pela interessada, no âmbito do partido, o que impossibilitava a comprovação de documentos produzidos unilateralmente.
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