
Justiça da Paraíba condena Cabo da Polícia Militar por Improbidade Administrativa

O cabo da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), Wanderlan Limeira de Sousa, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). As sanções aplicadas foram: perda do cargo ou de qualquer função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor do seu salário bruto. A sentença foi proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo, julgada durante o Mutirão da Meta 4, do CNJ/TJPB.
De acordo com os autos, o promovido, na condição de policial militar, agiu de forma contrária ao seu dever funcional, incorrendo em improbidade administrativa mediante a prática de diversos atos graves. “Dos pontos controvertidos nos autos, ficou bem comprovado que o réu se envolveu no roubo aos Correios de Condado em 2014, participou da tentativa de homicídio de José Reinaldo da Silva (NOCA); abusou da autoridade contra o adolescente I. S. N, praticou comércio ilegal de arma e munição e permitiu usurpação de cargo público, omissão no dever funcional e simulação de atos atentatórios contra a própria vida, usando indevidamente os bens públicos e inserindo dados inverídicos em ocorrência policial com o intuito de favorecer-se”, destacou na sentença o juiz Rusio Lima.
O magistrado apontou que os depoimentos colhidos nos autos demonstram um direcionamento uníssono para a prática de inúmeras irregularidades graves a cargo do promovido, que enquanto representante do estado policial, elegeu um civil para a condição de informante da polícia e lhe deu poderes além da mera colaboração verbal, concedendo-lhe a indevida liberdade para atuar como se fosse um agente do estado, extrapolando a missão inicialmente confiada, que era a de apenas contribuir com informações importantes no combate ao crime. “Ficou evidente que o réu agiu ao arrepio da lei, constrangendo menor de idade em abordagens, envolvendo-se em conluio com assaltantes e exercendo sua missão de modo a praticar abusos de autoridade e crimes”.
O juiz afirmou, ainda, que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a violação do dever funcional do policial militar, praticando atos de improbidade que feriram os princípios da legalidade. “Não se pode tolerar o cometimento de crimes por policiais, sob pena de igualá-los aos infratores que por eles devem ser combatidos”, pontuou.
A decisão cabe recurso.
Assessoria