MPPB ajuíza ação de improbidade e pede indisponibilidade de bens de prefeito de Ouro Velho

MPPB ajuíza ação de improbidade e pede indisponibilidade de bens de prefeito de Ouro Velho

Destaque Paraíba
Joaquim
10 de setembro de 2021
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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com obrigação de fazer contra o prefeito de Ouro Velho, Augusto Santa Cruz Valadares, referente a problemas na administração tributária municipal. Além da condenação do gestor, a ação requer uma série de medidas para garantir a atuação eficiente do Município de Ouro Velho na área tributária. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Sumé, Bruno Leonardo Lins, e tramita na Vara Única de Sumé com o número 0801804-49.2021.8.15.0451.

Conforme o promotor Bruno Lins, o Centro de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público do MPPB desenvolveu, em conjunto com as promotorias que atuam na defesa do patrimônio público e com diversos outros parceiros, como o TCE-PB, a Secretaria da Receita Estadual e o Fórum Paraibano de Administradores Tributários (FPAT), o projeto IPTU Legal, com o objetivo de aperfeiçoar as administrações tributárias municipais. A iniciativa teve início a partir de diagnóstico realizado nos municípios paraibanos, que constatou atuação bastante deficiente desta competência constitucional dos municípios.

Em um primeiro momento, foram identificados, em relação Ouro Velho,  problemas relacionados à ínfima arrecadação, ausência de concurso público para o cargo de fiscal de tributos ou similar, de nível superior; inexistência de planta genérica de valores; falta de informatização e de atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes; falta de adequação do Código Tributário Municipal às mudanças trazidas pela lei complementar 157/2016; falta de cadastro de beneficiários de isenções, trazendo-se à tona fortes indícios de irregularidades. Essas constatações foram repassadas ao município, a fim de que, visando ao interesse público, pudesse atuar no sentido de saná-las.

Após essa análise inicial, o Ministério Público requisitou informações mais detalhadas acerca da administração tributária municipal e da arrecadação e fiscalização do IPTU, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios do que inicialmente foi coletado. Constatou-se que em 2018, o IPTU arrecadado somou apenas R$ 6.718,38, correspondendo a 0,02% da sua arrecadação total (R$ 12.393.401,62).

De acordo com o Relatório do TCE-PB, em termos per capita, a arrecadação tributária própria Ouro Velho foi de apenas R$ 21,33 em 2018, enquanto que, no Estado como um todo, a média alcançou a cifra de R$ 205,37. Além disso, baseando-se na receita própria arrecadada pelo município até maio de 2019 (R$ 64.875,15), e o seu indicador de desempenho tributário (0,61), a Prefeitura Municipal de Ouro Velho deixou de arrecadar no período, R$ 25.041,81.

A partir desses dados, a Promotoria de Justiça preparou junto à equipe técnica do município, uma minuta de termo de ajustamento de conduta, porém o prefeito se negou a celebrar o acordo.

“É importante dizer que o órgão ministerial realizou inúmeras tentativas de solucionar o problema extrajudicialmente, como detalhado, demonstrando, de maneira minuciosa, a eminência do preceito constitucional da obrigatoriedade arrecadatória, que possibilita o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da eficiência, da moralidade administrativa, entre inúmeros outros. O chefe do Executivo nem sequer compareceu para debater e firmar o termo de ajustamento de conduta, enviando apenas a sua equipe técnica, deixando de discutir o melhor caminho na tentativa de minorar as consequências nefastas da deficiência de arrecadação existente em sua edilidade, negando-se também a assinar TAC debatido com sua equipe técnica e deixando igualmente de fazer contraproposta. Enfim, preferiu deliberadamente persistir nas irregularidades apontadas pelo Ministério Público”, destaca o promotor na ação.

Conforme o promotor de Justiça, a conduta do então prefeito de Ouro Velho violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, vetores estes esculpidos como norteadores de toda a administração pública, e causou um efetivo prejuízo ao erário, haja vista que renunciou a receita na ordem de R$ 25.041,81.

Pedidos de antecipação de tutela do MPPB

1- Adequação da legislação municipal quanto aos requisitos necessários para o cargo de fiscal de tributos, qualificando-os como de nível superior para provimentos futuros;

2- Provimento do cargo efetivo de fiscal de tributos, de nível superior, com realização de concurso público para tanto;

3- Adequação do Código Tributário Municipal às disposições da Lei Complementar 175/2020;

4- Cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária;

5- Informatização do cadastro de contribuintes;

6- Elaboração de Planta Genérica de Valores;

7- Atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU;

8- Observância da obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para a espécie

Indisponibilidade dos bens

O MPPB também pediu a decretação liminar de indisponibilidade dos bens do prefeito Augusto Santa Cruz Valadares, com o intuito de assegurar o adimplemento e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 25.041,81, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1993)..

Condenação por improbidade administrativa

A Promotoria de Sumé requer ainda que, ao final, a ação seja julgada procedente condenando o prefeito por ato de improbidade administrativa às sanções de suspender os direitos políticos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

 

Portal Paraíba

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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