PGR defende no STF suspensão de MP que limita remoção de conteúdo em redes sociais

PGR defende no STF suspensão de MP que limita remoção de conteúdo em redes sociais

Brasil Destaque
Joaquim
14 de setembro de 2021
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Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que sejam suspensos os efeitos da medida provisória editada editada pelo presidente Jair Bolsonaro e que, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.

Para o Ministério Público, é preciso tornar sem efeitos a MP até que as ações que contestam a medida tenham seu conteúdo analisado pela Corte. O documento é assinado pelo procurador-geral Augusto Aras e foi enviado ao STF nesta segunda-feira (13).

A MP, que tem força de lei, foi editada no dia 6, às vésperas da realização de atos em favor do governo Bolsonaro e de medidas antidemocráticas.

Ela altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil. O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos. Pela norma, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, afirmou o PGR no parecer enviado ao STF.

Congresso

Ainda no parecer, Aras afirmou que o tema deve ser debatido amplamente tanto no Congresso Nacional quanto no momento em que o tribunal for analisar as ações que questionam o texto.

“Embora a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União já tenham se manifestado sobre o pedido de medida cautelar, é prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accontability —, quanto, no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”, declarou.

O PGR também pediu que tenha a oportunidade de se manifestar novamente no mérito das ações – ou seja, no pedido para anular a MP por inconstitucionalidade – “após a colheita dos elementos necessários para um posicionamento seguro e embasado em quadro fático e jurídico mais completo sobre a demanda”.

“A exiguidade do prazo para as manifestações, somada à falta de todos os elementos técnicos e jurídicos relativos ao ato estatal impugnado, pode levar tanto este órgão ministerial quanto o Supremo Tribunal Federal a adotarem solução apriorística que não se compatibilize com a realidade do quadro normativo apresentado ou que não se atenha a todos os aspectos da matéria posta em discussão”, ponderou.

 

IG

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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