TCE reconhece denúncia de “servidora fantasma” nos quadros da Câmara de Vereadores de Piancó

TCE reconhece denúncia de “servidora fantasma” nos quadros da Câmara de Vereadores de Piancó

Vale
Joaquim
30 de agosto de 2021
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Os membros da 2ª turma do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reconheceu em julgamento naquela Corte, a denúncia realizada contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município do Piancó, José Luiz da Silva Filho, acusado de nomeação de funcionária fantasma, gestão (2019/2020).

 A denúncia foi apresentada na época pelo Vereador, Antônio Azevedo Xavier. A denúncia, de forma objetiva, foi que, na época da gestão do Vereador José Luiz da Silva Filho como Presidente da Câmara Municipal de Piancó (2019/2020), houve a nomeação da Senhora Emmannuela Lacerda da Cruz no cargo de Diretora Administrativa e Financeira, mas a referida servidora era aluna do curso presencial de Engenharia Civil em João Pessoa e, assim, “seria impossível está desempenhando suas funções na Câmara”.

Na defesa, o Presidente no legislativo argumentou que a servidora, não possuía controle de jornada no Poder Legislativo, o que permitia ter uma flexibilidade do horário de trabalho, podendo ser convocada em horários extraordinários para prestar seus serviços. Ademais, relata que comprovou, por meio de documentos e fotografias, que a servidora Emmanuela sempre laborou na Câmara de Piancó, tanto em 2019 como em 2020. Afirma, assim, que o sistema de trabalho em que a prestadora. Emmannuela Cruz estava submetida era de regime misto (presencial/remoto).

Na inicial, o Ministério Público detalhadamente notícia que Emmanuela Lacerda da Cruz, com anuência do então Presidente da Câmara de Municipal de Piancó, José Luiz da Silva Filho, incorreu na prática desleal conhecida como “funcionário fantasma”, alegando que a demandada não  desempenhava efetivamente as funções do cargo que ocupava na Câmara Municipal de Piancó, vez que  reside em João Pessoa/PB, em virtude do vínculo estudantil que mantém com a Faculdade UNINASSAU,  distante  450  km  de  Piancó/PB,  contudo,  auferia  rendimentos  do  cargo  ocupado,  locupletando-se  ilicitamente da remuneração.

De toda forma, tramita na 2ª Vara Mista de Piancó uma Ação Civil de Improbidade Administrativa 0803949-03.2020.8.15.0261 (cópia da última decisão anexada às fls. 205/210), que tem por objeto averiguar os fatos aqui denunciados, na qual o eminente Magistrado, Dr. João Lucas Souto Gil Messias, destacou em seu exame preliminar:

“Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de José Luiz da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Piancó, e da servidora pública Emmannuela Lacerda da Cruz.

A 2ª Turma do TCE em análise de julgamento do Processo TC 06123/21, relativos à análise da denúncia  formalizada  a  partir  do  Documento  TC  10088/21, decide:

– Preliminarmente, CONHECER da denúncia;

– CONVERTER  o  julgamento  em  diligência  para  que,  através  da  Diretoria  de Auditoria  e  Fiscalização  –  DIAFI,  aguarde-se  o  desfecho  da  Ação  Civil  Pública  de  Improbidade Administrativa 0803949-03.2020.8.15.0261, para julgamento da presente denúncia no âmbito deste Tribunal de Contas, nos termos de sua Lei Orgânica (art. 10, § 1º) e do seu Regimento Interno (art. 118, § 1º, inciso I, e art. 120, § 1º). As diligências devem envolver, no mínimo: II.1) o acompanhamento da  Ação Civil de Improbidade Administrativa 0803949-03.2020.8.15.0261; II.2) a solicitação ao Juízo da 2ª Vara Mista de Piancó do inteiro teor do processo, após a decisão final de primeira instância; II.3)  outras diligências que a Diretoria de Auditoria e Fiscalização – DIAFI entender pertinentes.

Assessoria

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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