No dia da eleição (6), é proibido o uso de alto-falantes, a promoção de comício e carreata, a realização de boca de urna e a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato ou bandeiras, broches e adesivos.
É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Joaquim Franklin
Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.
Conteúdo Relacionado

Errou no Imposto de Renda 2025? Saiba como fazer a retificação
Se você enviou a declaração do Imposto de Renda 2025 e percebeu algum erro, ainda pode fazer uma declaração retificadora. O processo é

Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode
Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece restrições para a propaganda de jogos de apostas esportivas de

Mega-Sena, concurso 2.870: prêmio acumula e vai a R$ 40 milhões
O sorteio do concurso 2.870 da Mega-Sena foi realizado na noite deste sábado (31), em São Paulo. Nenhuma aposta acertou as seis

Número de fumantes volta a crescer no Brasil, aponta levantamento
No Distrito Federal, uma adolescente morreu – segundo os médicos- por pneumonia agravada por cigarro eletrônico. O uso dos vapes

Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação
O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também determina

Concurso Sefaz: 300 vagas para Auditor Fiscal com salários iniciais de R$ 28,5 mil
A Secretaria da Economia do Estado de Goiás publicou, nesta segunda-feira (12/5), o edital de abertura do concurso para o