No dia da eleição (6), é proibido o uso de alto-falantes, a promoção de comício e carreata, a realização de boca de urna e a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato ou bandeiras, broches e adesivos.
É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Joaquim Franklin
Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.
Conteúdo Relacionado
O que acontece se eu não votar e não justificar? Veja o valor da multa
Eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição precisam
Inflação oficial de janeiro fica em 0,33% e se mantém dentro da meta
Os preços da conta de luz e da gasolina mediram força em janeiro último e fizeram a inflação oficial do
STJ afasta cautelarmente ministro acusado de importunação sexual
O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (10) pelo afastamento cautelar do ministro Marco Aurélio Buzzi,
Decisão de Flávio Dino sobre penduricalhos foi “feliz”, diz Hugo Motta
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, defendeu nesta terça-feira (10) a determinação do ministro do Supremo Tribubal Federal
Fim da Escala 6×1 pode ser votado em maio, diz presidente da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse nesta terça-feira (10) que uma das prioridades da Casa neste ano
Surdez não tratada pode elevar em 25% o risco de demência em idosos
A perda de audição, processo natural do envelhecimento, deixou de ser apenas uma questão de qualidade de vida para se


