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STF decide que Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos

STF decide que Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais competência para aprovar ou rejeitar as contas de prefeitos. A decisão tem validade para todos os municípios brasileiros e representa uma mudança significativa no processo de julgamento das contas públicas.

A nova regra decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), no qual o STF reconheceu que o parecer emitido pelos Tribunais de Contas sobre as contas dos gestores municipais passa a ter caráter vinculante. Ou seja:

  • Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las;

  • Se o Tribunal de Contas reprovar as contas, os vereadores não poderão aprová-las por decisão política.

  • Até então, o papel dos Tribunais de Contas era apenas técnico, emitindo pareceres que podiam ser ignorados pelas Câmaras, que tinham a palavra final. Com a nova decisão, o Supremo busca evitar interferências político-partidárias e garantir maior respeito aos critérios técnicos de análise, reforçando a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

    A medida representa um marco no controle das finanças públicas, principalmente em contextos onde havia risco de interesses políticos influenciarem decisões que deveriam ser fundamentadas exclusivamente em aspectos técnicos e legais.

  • Patosonline.com
    Texto produzido com base em informações divulgadas pela site Portal Brasileira


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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