O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que permitia construções acima do limite de altura na orla de João Pessoa. A norma alterava o Plano Diretor e autorizava edifícios mais altos a partir de 500 metros da faixa de praia.
A decisão foi tomada pelo colegiado da Corte, que identificou vício formal e vício material na legislação. Segundo os desembargadores, o texto não passou por debate adequado com a população durante a tramitação na Câmara Municipal e promovia um retrocesso na proteção ambiental garantida pelas constituições Federal e Estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou violação aos princípios de ordenação urbana e ao dever de preservação do meio ambiente.
A votação havia sido suspensa em outubro após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. No retorno ao julgamento, ele defendeu que os empreendimentos iniciados entre a vigência da lei, em abril de 2024, e a publicação do acórdão não fossem afetados pela decisão, para evitar impactos negativos. No entanto, os demais membros do colegiado não acompanharam seu voto.
A Procuradoria-Geral do Município informou, por meio do procurador Bruno Nóbrega, que a Prefeitura de João Pessoa irá recorrer da decisão.
*Com G1PB


