Pular para o conteúdo
TJPB declara inconstitucional lei que flexibilizava altura de prédios na orla de João Pessoa

TJPB declara inconstitucional lei que flexibilizava altura de prédios na orla de João Pessoa

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que permitia construções acima do limite de altura na orla de João Pessoa. A norma alterava o Plano Diretor e autorizava edifícios mais altos a partir de 500 metros da faixa de praia.

A decisão foi tomada pelo colegiado da Corte, que identificou vício formal e vício material na legislação. Segundo os desembargadores, o texto não passou por debate adequado com a população durante a tramitação na Câmara Municipal e promovia um retrocesso na proteção ambiental garantida pelas constituições Federal e Estadual.

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou violação aos princípios de ordenação urbana e ao dever de preservação do meio ambiente.

A votação havia sido suspensa em outubro após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. No retorno ao julgamento, ele defendeu que os empreendimentos iniciados entre a vigência da lei, em abril de 2024, e a publicação do acórdão não fossem afetados pela decisão, para evitar impactos negativos. No entanto, os demais membros do colegiado não acompanharam seu voto.

A Procuradoria-Geral do Município informou, por meio do procurador Bruno Nóbrega, que a Prefeitura de João Pessoa irá recorrer da decisão.

*Com G1PB

alpb 300x250

Author Avatar

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.